Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência

Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência

Do que se trata esse benefício?


Trata-se do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -LOAS) que é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.


Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte aos dependentes.


Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 


Quem pode utilizar esse benefício?

Pessoa com deficiência que:

apresentar impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

● tiver cadastro no CadÚnico atualizado a menos de 2 anos;

● tiver os documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: laudo atual (máximo de 2 meses), atestados médicos, exames, etc.) que indiquem o diagnóstico e a incapacidade pelo tempo mínimo necessário exigido para esse benefício;

● tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS;

● tiver senha Gov.Br;

● realizar a perícia médica para comprovação da deficiência, quando solicitado pelo INSS.

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Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS


● Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

● Documentos para atualização de cadastro ou atividade.

● Documentos específicos para casos específicos


Observações:


● O benefício será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos;

● O BPC-Loas não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, inclusive seguro-desemprego, exceto com benefícios da assistência médica e pensões especiais de natureza indenizatória.

OBS: Não tem cadastro no CAD Único ?!
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Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco.


Grande abraço à todos !


#diganaoafraude



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