Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência
Do que se trata esse benefício?
Trata-se do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -LOAS) que é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte aos dependentes.
Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Quem pode utilizar esse benefício?
Pessoa com deficiência que:
● apresentar impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
● tiver cadastro no CadÚnico atualizado a menos de 2 anos;
● tiver os documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: laudo atual (máximo de 2 meses), atestados médicos, exames, etc.) que indiquem o diagnóstico e a incapacidade pelo tempo mínimo necessário exigido para esse benefício;
● tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS;
● tiver senha Gov.Br;
● realizar a perícia médica para comprovação da deficiência, quando solicitado pelo INSS.
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Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS
● Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
● Documentos para atualização de cadastro ou atividade.
● Documentos específicos para casos específicos
Observações:
● O benefício será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos;
● O BPC-Loas não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, inclusive seguro-desemprego, exceto com benefícios da assistência médica e pensões especiais de natureza indenizatória.
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